Crédito habitação: descontar menos no salário diminui reembolso de IRS
Os/as trabalhadores(as) por conta de outrem que aufiram um vencimento bruto mensal inferior a 2700€ e tenham um contrato de crédito à habitação em vigor podem efetuar um pedido por escrito junto da entidade patronal, fazendo prova de que têm um contrato de crédito à habitação, para que aquela aplique a taxa de retenção na fonte (IRS) imediatamente abaixo daquela que lhe deveria ser aplicada.
O(a) trabalhador(a) que faça o pedido para usufruir deste regime, deverá ter em conta que descontará menos mensalmente mas o acerto de contas anual com as finanças terá em conta os rendimentos apurados abatendo as deduções fiscais e a retenção na fonte já feita, pelo que terá menos dinheiro a receber em sede de IRS, aliás, até pode não haver dinheiro a receber e antes imposto a pagar.