De acordo com a DNPSP, através da circular N.º 07/SP/2022, de 3 de outubro de 2022: “são requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privado, nos termos do n.º 7, do artigo 22.º, da L34, possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções (que constam dos anexos I e II da referida Lei).”

 

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, a avaliação médica e psicológica específica passou a ser de caráter obrigatório. Para que o profissional possa requerer o cartão profissional de Segurança Privado, quer no momento da sua emissão, como também da sua renovação, este deve obter a avaliação médica e psicológica específica para a profissão. “